Benefício cortado pelo INSS? Você pode ter direito ao auxílio-acidente ou à aposentadoria PCD

Por Renata Brandão Canella, advogada

Muitas pessoas receberam auxílio-doença, melhoraram parcialmente e voltaram ao trabalho. O benefício foi encerrado e a vida seguiu. Mas a dor continuou. A limitação ficou. A força não voltou como antes.


O que muita gente não sabe é que, nesses casos, pode existir direito ao auxílio-acidente ou até à aposentadoria da pessoa com deficiência.


Quando o INSS encerra o auxílio-doença, ele deveria analisar se ficou alguma sequela permanente. Se houve redução da capacidade para o trabalho habitual, mesmo que a pessoa continue trabalhando, pode ser devido o auxílio-acidente.
Esse benefício é uma indenização mensal paga até a aposentadoria. Ele não exige incapacidade total. Exige redução comprovada da capacidade.


Além disso, se a limitação for de longo prazo e criar barreiras reais no trabalho, pode haver enquadramento como pessoa com deficiência para fins previdenciários. Isso pode permitir aposentadoria antecipada, com menos tempo de contribuição ou idade reduzida.


O ponto central é provar que houve redução funcional permanente. Por isso, é importante reunir laudos médicos antigos e atuais, especialmente aqueles da época do auxílio-doença. Eles ajudam a demonstrar a data de início da limitação.
Também são importantes relatórios médicos que descrevam a sequela, exames, prontuários, receitas e documentos que mostrem adaptação no trabalho, mudança de função ou queda de rendimento.


Muita gente volta ao trabalho, mas não volta igual. Se passou a sentir dor constante, perdeu mobilidade, força ou resistência, isso pode ser redução da capacidade.


Se o auxílio-doença foi encerrado sem análise da sequela, é possível pedir revisão. E, se o INSS negar, a via judicial permite nova perícia com avaliação mais detalhada.


Nem toda melhora significa recuperação completa. Às vezes, o direito não é continuar afastado. É ser indenizado pela redução que ficou.

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

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