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Mitos sobre a utilização do tempo de trabalho rural na aposentadoria

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Por Renata Brandão Canella

Existe uma grande quantidade de pessoas que trabalharam desde a infância ajudando os pais em regime de agricultura familiar ou ainda, prestando serviço para terceiro no âmbito rural sem anotação em carteira e quando da concessão da aposentadoria não computaram esses períodos. Na maioria dos casos ocorre que a pessoa se muda para zona urbana, começa a desenvolver atividade profissional fora do contexto anteriormente exercido e quando do momento de dar entrada no pedido de aposentadoria, acaba por deixar de lado o período laborado na agricultura, sem saber que o  cômputo deste tempo em sua aposentadoria pode aumentar o tempo de contribuição (de trabalho) e assim, ocasionar na incidência do fator previdenciário mais benéfico e, posteriormente, em renda mensal superior.
   

1° mito:  é muito difícil conseguir a documentação rural     Com esse mito, vem as lamentações do segurado: nunca vou conseguir a documentação necessária para comprovar o período rural, faz muito tempo que trabalhei, todo mundo já morreu, a escola da fazenda não existe mais, não tenho nenhum documento, e por aí vai. A notícia é: com o aconselhamento de um bom profissional essa documentação é de fácil acesso. Além disso não é necessário que o proprietário da fazenda ou do sítio esteja vivo para declarar ou comprovar o trabalho rural, outros documentos são mais importantes e poderão comprovar o período de trabalho. 

2º mito: o uso do trabalho rural pode diminuir o valor da aposentadoria      O trabalho rural executado anteriormente a 1991, e qualquer trabalho realizado anteriormente a julho de 1994, entra no cálculo da aposentadoria somente como tempo e não como valor. Tendo em vista que o cálculo da aposentadoria leva em conta a média dos salários de contribuição de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Quanto mais tempo de trabalho maior o valor da aposentadoria, vez que reduz a incidência do fator previdenciário e pode majorar o coeficiente para 100%. 

3° mito: já estou aposentado e não usei o tempo rural, tenho medo de pedir a revisão e cortar minha aposentadoria     O pedido de revisão da aposentadoria não vai cortar o benefício. O uso do tempo rural só irá trazer melhoras para o segurado, possibilitando o aumento no valor da aposentadoria e o pagamento dos atrasados (da diferença gerada pela revisão) dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.   

4° mito: já pedi para o Inss computar o tempo rural na minha aposentadoria e foi negado, então não tem como eu usar esse período     Mesmo que o inss negue a averbação do período rural na aposentadoria, é possível conseguir a soma desse período judicialmente, ou para concessão da aposentadoria ou para a revisão. Procure um profissional da área do direito previdenciário para fazer o pedido. Não perca tempo! O prazo para fazer o pedido de revisão é de 10 anos após a concessão da aposentadoria. 

5º mito: sou mulher e todos os documentos estão no nome do meu pai ou do meu marido: não vou conseguir!    Os documentos dos familiares, como: pai, marido e irmãos servem para comprovar o trabalho da mulher na zona rural. Além disso, muitas mulheres julgam, por conta própria, que o trabalho que exerciam não era rural, já que ficavam mais próximas da sede da propriedade, cuidando das galinhas, dos porcos, das ovelhas, da horta, da capina, do pomar etc. Isso também é trabalho rural! E pode ser computado como tal na aposentadoria. 

Para realizar a inclusão destes períodos pode-se utilizar de diversos documentos probatórios, quais sejam: notas fiscais rurais, documentos que constem a profissão exercida (título de eleitor, certidão de reservista, certidões de casamento e de nascimento), contratos de arrendamento, documentos em nome dos pais ou irmãos que demonstrem o vínculo rural e, ainda, podem ser utilizadas testemunhas que conviviam com o segurado quando do exercício do labor. 

Renata Brandão Canella
Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

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Renata Brandão

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