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Mulheres podem se aposentar por idade a partir dos 55 anos: saiba como

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Por Renata Brandão Canella, advogada.

Mulheres com 55 anos que possuem redução na capacidade para o trabalho podem se qualificar para a aposentadoria por idade na modalidade de pessoas com deficiência (PCD). Essa redução pode ser leve, moderada ou grave, mas é fundamental comprovar que houve uma limitação ao longo dos últimos 15 anos, impactando o desempenho profissional.

De acordo com a legislação, uma pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Estes impedimentos podem restringir a participação na sociedade e interferir diretamente na capacidade de trabalho. O conceito de deficiência no âmbito do direito previdenciário é específico e deve ser comprovado com documentação médica e social detalhada.

Trabalhadoras que receberam auxílio-doença ou auxílio-acidente, seja por acidentes de trabalho ou por condições de saúde, podem se beneficiar da aposentadoria por idade para PCD, utilizando laudos médicos, exames e relatórios que comprovam a redução da capacidade para o trabalho. Processos trabalhistas que comprovam a existência de alguma redução ou acidente de trabalho também podem servir como prova.


Exemplos de doenças que podem se enquadrar nesta categoria incluem artrite reumatoide, diabetes mellitus, hipertensão arterial, esclerose múltipla, hérnia de disco e depressão. Uma mulher com artrite reumatoide, por exemplo, pode encontrar dificuldade em atividades que exijam movimentos repetitivos, como costureira ou caixa de supermercado. Uma mulher com hérnia de disco pode ter problemas para realizar trabalhos que envolvam levantar pesos, como o de cuidadora. Outra situação pode ser de uma mulher com depressão ou esclerose múltipla, que pode encontrar dificuldades para exercer atividades que exigem grande concentração, como professora ou operadora de telemarketing.

Essas condições precisam ser comprovadas por meio de exames médicos, laudos e relatórios que demonstrem a redução da capacidade de trabalho ao longo dos últimos 15 anos. A documentação deve incluir prontuários médicos, laudos, exames, receitas de medicamentos e relatórios de postos de saúde, demonstrando como a doença afeta a capacidade de realizar determinadas atividades.


Para solicitar a aposentadoria por idade para PCD, as mulheres devem reunir documentos que comprovem a condição médica e o tempo de trabalho com redução da capacidade. A legislação prevê o benefício para mulheres a partir de 55 anos, desde que apresentem a documentação adequada. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, aplicativo ou site, ou através da Central 135. É importante buscar orientação especializada para garantir que todas as exigências sejam atendidas e que a documentação seja apresentada corretamente, a fim de assegurar o direito ao benefício.

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

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Dúvidas, sugestões e pauta:
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(043) 3344-3057 (043) 99861-0036 (047) 99219-8173

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Renata Brandão

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