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Tem entre 40 e 50 anos? Siga essas 4 estratégias para se aposentar ‘bem’ no INSS

Por Renata Brandão Canella – advogada

Para os segurados que estão entre os 40 e 50 anos de idade, a preparação para a aposentadoria deve ser meticulosa, considerando as inúmeras regras previdenciárias vigentes. Quatro estratégias são fundamentais para garantir uma aposentadoria bem-sucedida pelo INSS nessa faixa etária:

  1. Entendimento das Regras Previdenciárias: É essencial compreender a fundo as regras atuais para aposentadoria no INSS. A análise minuciosa dos requisitos, carências e regras de transição é o ponto de partida para uma tomada de decisão informada e estratégica.
  2. Planejamento Previdenciário: O planejamento previdenciário é vital para uma aposentadoria financeiramente estável. Considerar a projeção de contribuições futuras, a escolha da melhor estratégia de aposentadoria e a possível influência de regras de transição são aspectos cruciais desse planejamento.

Chegar ao momento da aposentadoria e tentar resolver questões importantes de forma apressada é contraproducente. Não é possível corrigir o histórico de contribuições não pagas retroativamente ou somar tempo de trabalho não registrado em CTPS de forma imediata.
Da mesma forma, evitar a aplicação do fator previdenciário ou mudar de regra de transição não é uma tarefa simples que se resolve rapidamente.
Se o segurado deseja alcançar uma aposentadoria num valor específico, como R$7.300,00, R$7.000,00 ou R$6.800,00, é crucial contar com uma história previdenciária bem planejada e antecipada. Essa preparação cuidadosa é o que permitirá atingir esses objetivos de forma realista.
Muitos segurados acreditam que apenas por terem sempre contribuído no teto, ou por terem sido constantemente registrados e recebido salários acima desse limite, terão automaticamente um benefício previdenciário substancial ou no valor máximo. Contudo, isso não é garantido. O valor do benefício depende do tempo de contribuição, da regra aplicada e do momento em que essa regra é atendida.
Por exemplo: na regra do pedágio de 50%, o valor da aposentadoria pode ser reduzido de R$ 7.000,00 para R$ 3.500,00. No caso da aposentadoria por idade, se o segurado não possuir um tempo de contribuição significativo, o benefício pode ser concedido com apenas 70% ou 60% da média contributiva.
Portanto, mesmo ao contribuir com valores no teto, é essencial um planejamento previdenciário. Isso, por exemplo, evita gastos desnecessários, em contribuições altas, que não terão impacto no valor da aposentadoria.

  1. Otimização do Tempo de Contribuição: Maximizar o tempo de contribuição pode resultar em uma aposentadoria mais rápida e de maior valor.

Estratégias para otimizar esse “tempo”, como contribuições adicionais, retificações do CNIS, agrupamento de contribuições, regularização de períodos de trabalho como empregado sem registro em CTPS, averbações diversas (trabalho rural, trabalho na pesca, serviço militar dentre outros), devem ser consideradas para garantir um benefício mais vantajoso e antecipado.

  1. Maximizando o Retorno sobre Investimento (ROI) na aposentadoria: O ROI é uma métrica essencial que mede o retorno financeiro de um investimento ao longo do tempo.

Aplicando este conceito à aposentadoria, é possível calcular o retorno das contribuições ao longo da vida, ou até os 80 anos de idade, levando em consideração os benefícios recebidos e os valores investidos em contribuições. Ou seja, quanto o segurado irá receber de forma “líquida”, retirando o que investiu, até os 80 anos de idade.
Seguir essas quatro estratégias, com o auxílio de um profissional especializado em aposentadorias, é crucial para assegurar uma aposentadoria financeiramente estável, com uma real possibilidade de retorno sobre o investimento feito por meio das contribuições.

Renata Brandão Canella

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

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Renata Brandão

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