Ibiporã: Lei da ‘Saidinha Bancária’ é alterado pela Câmara

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Proposta da vereadora Maria Galera permite o uso de celulares e de aparelho de rádio comunicação pelos clientes no interior das agências e nos locais de espera dos caixas eletrônicos no município

A parlamentar e presidente da Câmara, Maria Galera

A Câmara de Ibiporã aprovou por unanimidade, na sessão de segunda-feira (25), em 2ª discussão e votação, a Redação Final do Projeto de Lei nº. 12/2023-LE, de autoria da presidente da Casa, vereadora Maria Galera (PTB), que revoga o Art. 2º da Lei nº. 2.503, de 19 de dezembro de 2011, a chamada ‘Lei da Saidinha Bancária’. Esse artigo proibia a utilização de telefones celulares e de aparelho de rádio comunicação pelos clientes no interior das agências e nos locais de espera dos caixas eletrônicos no município.


Segundo a autora da proposta, a revogação busca alterar a Lei que dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo e divisórias nas agências bancárias e caixas eletrônicos localizadas emIbiporã e dá outras providências, de autoria do então vereador Antônio Carlos Cobo Pires.


Deve-se ressaltar que, à época da proposição, existia uma pertinente preocupação do legislador quanto ao crime da saidinha bancária, assim conhecido, o qual consistia na prática de uma pessoa dentro da agência bancária passar informações a outro indivíduo, do lado de fora, que esperava pela vítima para roubar o dinheiro que havia acabado de ser sacado.


O projeto inicial trouxe diversos benefícios como a obrigatoriedade de portas eletrônicas com detector de metal e divisórias entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento.

Contudo, com o passar do tempo foram implantados os aplicativos em diversas áreas, as instituições bancárias passaram a operacionalizar o gerenciamento de contas e aplicações com os famosos APPs, deste modo se faz pertinente a revogação do artigo, com a finalidade de permitir a utilização do sistema bancário de modo eficiente, pois algumas agências, por força da Lei, deixam de orientar seus clientes quanto à utilização de seus aplicativos pelo telefone celular dado a esse motivo.

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