Lei que autoriza a implantação desses espaços de convivência em vagas de estacionamento já entrou em vigor em Rolândia
A lei municipal que autoriza a implantação de Parklet em Rolândia já entrou em vigor. A saber: o parklet é um miniparque, um espaço compacto de convivência implantado em locais anteriormente utilizados como estacionamento. Os usuários podem se sentar e consumir produtos, além de descansar ou socializar.
Em Rolândia, a lei define que esses ambientes possam ser equipadas com bancos, floreiras, mesas, cadeiras e guarda-sóis, extensão de passeios sobre as vias e logradouros a fim de promover uma ampliação dos espaços de fruição pública que propiciem lazer, convivência e recreação para a população.
O parklet, assim como os elementos nele instalados, serão acessíveis ao público. Em nenhuma hipótese, a utilização pode ser exclusiva por seu mantenedor.
Para implantar o parklet, o cidadão ou o estabelecimento comercial precisa primeiro protocolar o projeto de instalação na Secretaria de Planejamento e seguir algumas regras como o limite de tamanho (2,20m de largura por 10m de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada), possuir guarda corpos com altura mínima de 1,20m; comprimento máximo de 10m, entre outras.
A instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, mediante análise e aprovação prévia do Planejamento, sendo vedada a instalação onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclo faixas.
Mais informações na Secretaria de Planejamento, que atende de segunda a sexta, das 12 às 18 horas ou pelo fone (43) 3255-8600. O Planejamento fica no 2º andar do prédio da Prefeitura (Pres. Bernardes, 809).