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Néias divulga dados de feminicídios em Londrina e ressalta as vítimas secundárias: os filhos e filhas

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Por ocasião do Dia Municipal e Estadual de Combate ao Feminicídio, 22 de julho, associação mostra que ao menos 55 filhos e filhas foram afetados pela violência feminicida nos 37 casos acompanhados desde 2021; 20 ficaram órfãs/órfãos

Caminhada pela Rua XV de Novembro, em Curitiba, dentro da Campanha Paraná Unido no Combate ao Feminicídio (Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

O sábado, 22 de julho, marcou o Dia Municipal e o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. Por ocasião da data, Néias-Observatório de Feminicídios Londrina deu visibilidade a uma consequência pouco abordada da violência feminicida: os impactos para as vítimas secundárias, ou seja, os filhos e filhas das vítimas.


Nos 37 julgamentos acompanhados por Néias entre janeiro de 2021 e julho de 2023, ao menos 55 crianças ou adolescentes foram afetados pelo feminicídio, sendo que 20 ficaram órfãos/órfãs. Para se ter uma ideia, 11 dos feminicídios, tentados ou consumados, ocorreram na presença de descendentes, incluindo-se enteados/as das vítimas.


A psicóloga Flávia Carvalhaes, integrante de Néias, destaca que os períodos da infância e da adolescência configuram condições peculiares do desenvolvimento humano, o que remete à necessidade e importância de proteção familiar, estatal e da sociedade. Dessa forma, as vivências de feminicídios tentados ou consumados em uma família tornam-se ainda mais traumáticas nessa fase da vida.


“Os números alarmantes explicitam as consequências nefastas do machismo estrutural na região, implicando em efeitos diversos. Nesta conjuntura, questionamo-nos acerca das consequências dos crimes cometidos nas trajetórias de vida dos/as filhos de mulheres vítimas de feminicídio consumado e tentado em Londrina. Crianças e adolescentes que são obrigados a conviver com situações e sentimentos abruptos, inesperados e contraditórios, como a perda violenta da mãe, ambiguidades de sentimentos em relação ao pai e/ou parceiro agressor da mãe, a imposição de adaptação a novas configurações de moradia e familiares (que, muitas vezes, não têm condições financeiras e/ou afetivas de recebê-los), impactos emocionais em decorrência de ter presenciado o crime, entre outras consequências”, elenca Flávia.


A psicóloga ressalta que o Brasil não conta com políticas públicas de atendimento aos órfãos e crianças e adolescentes afetados pelo feminicídio. Tampouco existem dados oficiais sobre as condições de vida e sofrimentos desta população. Ela ressalta, nesse contexto, a relevância do Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 09 de março de 2023 (PL 976/22), que prevê pensão às crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio.


Trata-se de uma política ainda restrita, por impor critério de renda e desconsiderar outras consequências, para além da econômica, porém, um avanço no sentido da visibilização dessas vítimas secundárias.

Outros dados
Néias sistematizou dados de 37 julgamentos de feminicídio na Comarca de Londrina entre janeiro de 2021 e julho de 2023. Destes, 26 foram de feminicídios tentados e 11, consumados. Os números incluem duas vítimas transexuais e uma criança de 9 anos.


As vítimas tinham, em sua maioria, entre 18 e 44 anos (24 casos). Em 8 não foi possível levantar essa informação. Entre os réus constata-se a mesma situação, a maioria tinha entre 18 e 44 anos (25). Não foi possível levantar essa informação em 6 dos casos.


Sobre o vínculo entre vítima e agressor, em 29 casos havia envolvimento íntimo; em 2 situação de prostituição e em 3 casos a vítima não conhecia o agressor. Também foram identificados 3 casos nos quais o agressor era padrasto, ex-genro é vizinho. Em 27 dos casos com relacionamento íntimo havia histórico de violência e em 22 a mulher havia se separado ou buscava a separação do agressor.


Quanto às condenações dos casos acompanhados, a pena média para feminicídios consumados foi de 21,6 anos e para tentados, de 9,1 anos.

Sobre os casos
O número de feminicídios apresentado por Néias difere do oficial, contabilizado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, porque a associação propõe uma leitura ampliada da Lei 13.104/2015, que instituiu a qualificadora.


É o caso, por exemplo, de Scarlety Mastroiany, travesti assassinada em 2018 cujo caso foi julgado em abril de 2022 junto com a tentativa de homicídio de Bianca Duarte. Para Néias, tratam-se de dois transfeminicídios, um tentado e outro consumado.


Outro exemplo é a tentativa de homicídio de Luciana Rodrigues Braga, atacada por um vizinho. O caso, julgado em abril de 2023, no entendimento de Néias, configura-se em um feminicídio motivado por lesbofobia.


Também contabilizamos seis casos ocorridos antes da promulgação da lei do feminicídio e denunciados como homicídios, uma vez que a legislação não retroage senão em benefício do réu. Estes crimes, no entanto, apresentam todas as características previstas na qualificadora.

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