Departamento de Trânsito de Ibiporã divulga recomendações para circulação de bicicletas, motonetas e patinetes elétricos

O Departamento Municipal de Trânsito da Prefeitura de Ibiporã divulgou uma série de recomendações para circulação de bicicletas, motonetas e patinetes elétricos. As orientações estão embasadas na resolução nº 106/2026, publicada no mês passado pelo Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran).
É obrigatório que o condutor tenha, pelo menos, 16 anos de idade. De 16 a 18 anos incompletos: a condução exige autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, que responderão civilmente por danos causados.
A circulação desses elétricos pode ser em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h, conforme avaliação técnica do órgão de trânsito. Também é permitida a circulação em vias com velocidade até 40 km/h, no mesmo sentido da via e com preferência sobre veículos automotores. Já nas áreas de circulação de pedestres, a velocidade permitida é de 6 km/h.
Onde não
Esses tipos de meio de transporte elétrico na podem circular em vias de trânsito rápido, vias com velocidade superior a 40 km/h, em faixas exclusivas de ônibus, em rodovias, em calçadas (exceto tecnologia assistiva ou ajuda técnica para pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade têm direito assegurado de circulação com segurança).
Obrigatório
De acordo com resolução Contran nº 996/2023, são obrigatórios os seguintes itens: campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; espelho retrovisor do lado esquerdo; dispositivo limitador de velocidade.
As recomendação é para que se use sempre capacete (no mínimo, o uso de capacete ciclístico) e que se respeite as regras para proteger a vida de quem está no elétrico e a dos outros.



