Idade mínima de 16 anos e uso obrigatório de capacete para condução de autopropelidos, bicicletas e patinetes elétricos são algumas das normas aprovadas

O Legislativo de Rolândia aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei (PL) nº 045/2026 que estabelece normas para a circulação de veículos de micromobilidade elétrica no município. A segunda votação do texto, encaminhado pelo Poder Executivo, foi realizada na sessão da segunda-feira (26).
Idade, capacete e cadastro
De acordo com o texto aprovado pela Câmera, a idade mínima para a condução de autopropelidos, bicicletas e patinetes elétricos é de 16 anos. Outro regra é o uso obrigatório de capacete. Também foi estabelecido um cadastro obrigatório dos proprietários desses veículos junto à Prefeitura, que deverá ser realizado no prazo de até 90 dias após a publicação da lei.
Locais proibidos
Ficam proibidos a circulação dos equipamentos em calçadas e seu estacionamento em vagas destinadas a carros. Os condutores não poderão usar fones de ouvido ou estar sob efeito de álcool e outras drogas. O texto cita que o Executivo e a Polícia Militar ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras, mas não estabelece penalidades específicas.
O projeto recebeu uma emenda modificativa, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para harmonizar seu conteúdo ao estabelecido em uma resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran). A proposta tramitava na Casa desde junho, quando um PL, de autoria da vereadora Sabine Giesen (PRTB) e outros seis parlamentares, sobre o mesmo tema, foi vetado pelo prefeito Ailton Maistro (PL). Agora segue para a análise de sanção ou veto do Executivo.



