Lei do Patinete vai para a sanção ou veto do prefeito de Rolândia, Maistro

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Aprovado na Câmara, PL que prevê regras para os patinetes e outros elétricos vai ao Executivo

Aprovado por unanimidade em duas votações pela Câmara de Rolândia, o Projeto de Lei nº 020/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores no município segue para a sanção, ou veto, do prefeito Ailton Maistro.


O PL é de autoria da vereadora Sabine Giesen e conta com apoio dos vereadores Reginaldo Silva, José Luís Polvani, Gesiel Araujo, Ronaldo Bifinho, Andrezinho da Farmácia e Vilmar Boy.

Idades mínimas
O PL 20 estabelece a idade mínima de 14 anos para a condução de patinetes elétricos. Já para bicicletas elétricas e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a idade mínima é de 16 anos.

Regras e segurança
Outro ponto do PL é a obrigatoriedade de circulação no mesmo sentido da via, proibindo o deslocamento na contramão. A medida reforça a segurança no trânsito e alinha a legislação municipal às normas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O texto exige equipamentos de segurança para a circulação com esses veículos: capacete, sinalização noturna, campainha e limitador de velocidade. Seguem proibidas práticas como o uso de celular durante a condução, a utilização de fones de ouvido que comprometam a atenção e a condução sob efeito de álcool.


Em relação aos locais de circulação, o projeto estabelece que bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessa estrutura, poderão trafegar em vias com velocidade de até 40 km/h. Já em áreas de pedestres, a circulação só será permitida mediante autorização e com limite de velocidade de 6 km/h, podendo ser exigido que o condutor desça do equipamento e o conduza manualmente.


O PL proíbe o transporte de passageiros em patinetes. Além disso, passa a ser exigido que o condutor utilize sinalização manual para indicar mudanças de direção, sempre que necessário, como forma de aumentar a segurança no trânsito. Se sancionada pelo prefeito, a lei tem prazo de até 30 dias para começar a valer no município.

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