Por Isabela Rossitto Jatti – advogada
É muito comum os casos em que o segurado contribuiu para o regime geral de previdência (RGPS/INSS) e também para o regime próprio (RPPS), mais conhecido como o regime dos servidores públicos.
Ocorrendo tal situação, é possível utilizar o tempo de contribuição que tiveram na iniciativa privada para se aposentar no setor público, e vice-versa.
Assim, o tempo de serviço exercido em um dos regimes, se não houver concomitância, pode ser utilizado para obter benefício em outro. Isto é, o tempo de contribuição no serviço público poderá ser incluído para fins de obter benefício no INSS, bem como, o tempo de contribuição do regime geral (INSS) poderá ser levado para o ente gestor do regime próprio (RPPS).
Essa possibilidade de transferência entre regimes de previdência é conhecida como Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição.
Não fosse por essa contagem recíproca, um servidor público que trabalhou anos como celetista não poderia aproveitar esse tempo para conseguir sua aposentadoria. O mesmo vale para um trabalhador celetista que, anteriormente, atuava como servidor público.
Nesta toada, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que comprova o tempo de contribuição e os salários do segurado, permitindo a averbação do tempo contribuído de um regime para outro.
Assim, a CTC deve ser requerida junto ao órgão que você pretende “tirar” o tempo de contribuição e averbada no órgão em que você pretende incluir esse tempo.
Além de adiantar a concessão da aposentadoria, em razão do aumento do tempo de contribuição, existem outras vantagens em averbar o tempo trabalhado de um regime para outro.
A CTC pode ajudar alguns trabalhadores a escaparem da Reforma da Previdência e de suas novas normas mais rígidas.
É possível, ainda, utilizarmos algumas estratégias na contagem destes tempos para buscarmos duas ou, em alguns casos, até três aposentadorias. Nessa hipótese, apesar da resistência dos órgãos previdenciários, o Poder Judiciário reconhece o direito do segurado à CTC fracionada, isto é, o segurado pode utilizar somente parte de um período de um regime para outro.
Existem vantagens também quanto ao valor da aposentadoria que, em alguns casos, pode aumentar com a averbação do tempo.
Desse modo, a inclusão do tempo de contribuição em regime diverso possibilita tanto a majoração do tempo, quanto pode gerar melhores valores para o segurado.
Diante de tantas possibilidade, não deixe de consultar um profissional da área previdenciária antes de pedir e averbar a CTC. Isso porque, nem sempre a averbação do tempo de um regime em outro será vantajosa e em alguns casos, é mais benéfico manter os períodos separados e receber duas, ou até três, aposentadorias.
Isabela Rossitto Jatti
advogada
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Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).