Aposentadoria por invalidez pode ser convertida em aposentadoria por idade?

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Por Renata Brandão Canella, advogada

Uma dúvida recorrente entre os segurados do INSS é se é possível converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade quando o beneficiário atinge a idade mínima. A busca por essa mudança geralmente está relacionada ao desejo de evitar as revisões periódicas do INSS, conhecidas popularmente como “pente-fino”, e garantir um benefício que não possa ser suspenso.


Apesar do desejo de muitos segurados, não existe um processo automático de conversão entre esses dois tipos de aposentadoria. A legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixam claro que o INSS não realiza a troca direta entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por idade.


Embora a conversão automática não seja viável, é possível, sim, fazer a troca entre os benefícios, mas o processo exige alguns passos específicos. O primeiro é solicitar a cessação do benefício de aposentadoria por invalidez. Esse pedido pode ser feito pelo fone 135 do INSS, no qual o segurado deve informar que não deseja mais continuar recebendo o benefício por invalidez.


Após o cancelamento da aposentadoria por invalidez, o segurado deve, então, solicitar uma nova aposentadoria, desta vez por idade. No entanto, é importante que o beneficiário tenha cuidado: o valor do benefício da aposentadoria por idade pode ser inferior ao da aposentadoria por invalidez. Por isso, recomenda-se realizar os cálculos previamente para evitar surpresas.


Outro ponto importante é a contagem do tempo em que o segurado recebeu o benefício de aposentadoria por invalidez.


De acordo com a jurisprudência, o tempo em que o segurado esteve afastado do trabalho recebendo aposentadoria por invalidez pode ser contado como tempo de contribuição para a aposentadoria por idade, desde que haja os períodos em que recebeu o benefício por incapacidade seja intercalado com períodos contributivos. Caso isso não ocorra, o tempo de aposentadoria por invalidez não será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.


Por isso, quem pretende utilizar esse tempo como parte do cálculo da nova aposentadoria deve se atentar para essa exigência e realizar as contribuições de forma regular antes de solicitar a aposentadoria por idade.


Portanto, ainda que não ocorra a conversão direta da aposentadoria por invalidez para a aposentadoria por idade, é possível fazer a troca por meio de um novo pedido, com o cuidado de analisar o impacto financeiro e as questões relacionadas à contagem de tempo de contribuição.

Isabela Rossitto Jatti, advogada.

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

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Renata Brandão

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