Elétricos: Câmara vota regras para patinetes e motos

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Texto, aprovado em 1ª votação, estabelece idade mínima, regras de circulação e exigência de equipamentos de segurança; proposta terá 2ª votação antes de seguir para sanção do prefeito de Rolândia, Ailton Maistro

A Câmara de Rolândia aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 020/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores no município. A proposta é de autoria da vereadora Sabine Giesen e conta com apoio dos vereadores Reginaldo Silva, José Luís Polvani, Gesiel Araujo, Ronaldo Bifinho, Andrezinho da Farmácia e Vilmar Boy. Antes da análise do texto principal, os parlamentares também aprovaram uma emenda que altera pontos importantes da proposta original, especialmente em relação à idade mínima e às regras de circulação. O projeto ainda passará por segunda votação na próxima semana e, se aprovado novamente, seguirá para sanção do prefeito Ailton Maistro.

Idade mínima conforme o veículo
Uma das principais mudanças trazidas pela emenda é a definição de idades mínimas diferentes para cada tipo de equipamento. O texto original previa idade mínima única de 14 anos para condução, mas a nova redação estabelece que essa idade passa a valer apenas para patinetes elétricos. Já para bicicletas elétricas e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a idade mínima passa a ser de 16 anos. A alteração busca adequar o uso conforme o nível de potência e risco de cada veículo.
A emenda também inclui, de forma mais clara, a definição de patinete elétrico dentro da legislação municipal. O equipamento passa a ser caracterizado como um meio de transporte individual, sem assento, com duas rodas alinhadas e conduzido pelo usuário em pé. A inclusão tem o objetivo de dar mais precisão à lei e acompanhar o crescimento do uso desse tipo de veículo nas cidades.

Regras e segurança
Outro ponto acrescentado é a obrigatoriedade de circulação no mesmo sentido da via, proibindo o deslocamento na contramão. A medida reforça a segurança no trânsito e alinha a legislação municipal às normas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O texto exige equipamentos de segurança para a circulação com esses veículos: capacete, sinalização noturna, campainha e limitador de velocidade. Seguem proibidas práticas como o uso de celular durante a condução, a utilização de fones de ouvido que comprometam a atenção e a condução sob efeito de álcool.
Em relação aos locais de circulação, o projeto estabelece que bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessa estrutura, poderão trafegar em vias com velocidade de até 40 km/h. Já em áreas de pedestres, a circulação só será permitida mediante autorização e com limite de velocidade de 6 km/h, podendo ser exigido que o condutor desça do equipamento e o conduza manualmente.
A emenda também reforça que os patinetes elétricos são de uso individual, ficando proibido o transporte de passageiros. Além disso, passa a ser exigido que o condutor utilize sinalização manual para indicar mudanças de direção, sempre que necessário, como forma de aumentar a segurança no trânsito. Se sancionada pelo prefeito, a lei tem prazo de até 30 dias para começar a valer no município.

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