Listas de boicote a comerciantes podem ser crime

Após as eleições, estabelecimentos são expostos por posicionamento político; em casos afins STJ manteve ação penal por perseguição e TJ/SP condenou responsáveis

A divulgação de listas para boicotar comerciantes e profissionais por suas posições políticas pode gerar responsabilização civil e criminal, especialmente quando envolve ameaças, intimidação ou perseguição reiterada. Em Rolândia e nas cidades da região, e por todo o Brasil, listas de ‘petistas’, principalmente, são acompanhadas de outras mensagens que recomendam demissões e recusas de contratação por motivos políticos.

“Essas listas de boicote que estão sendo divulgadas não tratam da conduta das empresas, mas da suposta convicção política de quem está por trás delas, e isso entra em choque direto com garantias constitucionais”, explica o advogado Eduardo Acyr Giesen. O profissional lembra que o artigo 5º, inciso VIII, da Constituição assegura que ninguém será privado de direitos por convicção política, e o artigo 14 consagra o sigilo do voto. “Atribuir publicamente um voto a alguém, para expô-lo a represálias, esvazia essa proteção”, ressaltou.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados classifica a opinião política como dado pessoal sensível. Divulgar esse tipo de informação sem base legal é ilícito por si só. “No campo civil, configura abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil, e gera dever de indenizar por danos morais e materiais, como a perda de clientela”, alertou Giesen.

O advogado reforça que, no campo penal, é preciso rigor técnico. “A lista que apenas associa um nome a um suposto voto dificilmente configura crime, mas, quando vem acompanhada de rótulos ofensivos, ameaças ou estímulo à hostilidade, o que tem sido frequente, pode caracterizar perseguição, prevista no artigo 147-A do Código Penal, além de ameaça, difamação, injúria e incitação ao crime”, lembrou.

Quem espalha

O profissional também ressalta que a responsabilidade não é só de quem elaborou a lista. “Quem compartilha com o propósito de prejudicar faz nova divulgação e pode responder nos mesmos termos. O Judiciário, inclusive, já condenou responsáveis por listas desse tipo em eleições anteriores”, avisa Giesen.

Quem está na lista

O advogado rolandense também faz uma orientação para que foi incluído na lista de boicotes” Preserve as provas, de preferência por ata notarial, registre um boletim de ocorrência e procure o Ministério Público ou um advogado”, recomenda Eduardo Giesen. Essa análise é estritamente jurídica e vale independentemente do lado político envolvido. “Encerrada a eleição, o direito de cada cidadão votar livremente, sem sofrer represálias em sua atividade econômica, precisa ser respeitado por todos”, conclui o profissional.

Campanha e condenação

A combinação entre divulgação de listas e ações intimidatórias foi examinada pela 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP em um caso de Cafelândia/SP, relacionado às eleições presidenciais de 2022. Em julho de 2025, o colegiado reformou sentença de absolvição e condenou dois acusados pela perseguição a sete pessoas.

No episódio, uma lista de comerciantes, prestadores de serviços e profissionais liberais circulou em um grupo de WhatsApp, em outras redes sociais e por folhetos impressos. Os relacionados eram apresentados como “traidores” que deveriam ser “banidos”, entre outras expressões depreciativas.

A exposição foi acompanhada, segundo os relatos das vítimas, de perda de clientes, abalo familiar e mudanças de rotina por medo de violência política. Esses depoimentos, conforme destacou o colegiado, sob relatoria do desembargador Luis Soares de Mello, foram confirmados por testemunhas e capturas de tela do WhatsApp. 

Embora os acusados tenham negado a criação da lista e um deles tenha afirmado que apenas a repassou, o tribunal rejeitou os argumentos diante das provas de sua participação na perseguição.

O JR conversou com algumas pessoas que estão na lista de Rolândia e alguns deles revelaram o medo de violência até física. “Nossos filhos nas escolas também estão expostos e a direção das escolas têm de ficar atentos a isso”, afirmou um ‘listado’ de Rolândia.

STJ permitiu que a ação prosseguisse

Antes da condenação pelo TJ/SP, o caso de Cafelândia já havia chegado ao STJ. A defesa buscava encerrar a ação penal sob o argumento de que as condutas não configuravam crime e de que faltavam elementos para sustentar o processo.

O pedido, porém, não foi acolhido. Em outubro de 2024, a 5ª turma negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental no HC 931.898, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Para o colegiado, a denúncia apresentava elementos mínimos para a continuidade da acusação por perseguição. A narrativa descrevia a divulgação de listas por meios digitais e impressos, associada a riscos à integridade física e psicológica e à perturbação da liberdade e da privacidade das vítimas.

Naquela ocasião, o STJ não decidiu pela condenação dos acusados. Ao rejeitar o encerramento antecipado da ação, permitiu que o processo prosseguisse para a apuração dos fatos, que posteriormente levaria à condenação pelo tribunal paulista.

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