Prefeitura regulamenta ITBI

  1. Home
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. Cotidiano
  6. /
  7. Prefeitura regulamenta ITBI

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal cobrado sempre que há compra e venda de imóveis

A Prefeitura de Ibiporã publicou um decreto, no final de maio, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo devido nas operações de compra e venda de imóveis. A nova regulamentação estabelece regras para solicitação da guia de recolhimento, análise da documentação, emissão do imposto, avaliação de imóveis, pedidos de revisão e reconhecimento de hipóteses de imunidade tributária (para acessar o decreto, leia o QR-Code no final desta matéria).


Entre as principais mudanças, o pedido de emissão da guia do ITBI passa a ser realizado exclusivamente pelo site da Prefeitura. O contribuinte deve informar os dados das partes envolvidas na negociação, do imóvel e da operação realizada, além de anexar a documentação exigida para análise. O decreto reforça que o valor declarado pelo contribuinte é presumido como compatível com o valor de mercado.


Caso a Administração Tributária identifique indícios de divergência, deverá instaurar processo administrativo específico para apuração da base de cálculo, garantindo ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nessas situações, a avaliação do imóvel será formalizada por laudo técnico elaborado de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), reunindo dados como a identificação do imóvel, a metodologia empregada, os critérios utilizados e a conclusão acerca do valor de mercado apurado.


Outra novidade é a definição de prazos para a tramitação dos processos. Após a solicitação regular do contribuinte, a Fazenda Municipal terá até 10 dias úteis para emitir a guia de recolhimento. Já os laudos de avaliação produzidos pela Administração Tributária, quando necessários nas hipóteses previstas no decreto, terão validade de 360 dias.
O decreto ainda aborda os procedimentos para pedidos de imunidade do ITBI, nos casos de integralização de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídicas, incorporações, fusões, cisões e demais operações societárias previstas na legislação tributária.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM:

Cotidiano

De frio e ações….

Editorial – Edição: 1069 – sexta-feira, 26/06/26 Caro leitor e cara leitora O frio e o inverno chegaram chegando e de uma vez só. Nesta